“A recuperação judicial é um processo de cunho social”, afirma advogado de MT especialista no tema

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O advogado Antônio Frange Júnior, responsável pelo escritório NSA Advocacia e especialista em ações de recuperação judicial de empresas, considera a nova legislação de falências, criada em 2005, um conjunto de normas com claro cunho social. Para o jurista, o processo conduzido por profissionais capacitados viabiliza que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira.

“A recuperação judicial é um processo de cunho social, mantendo a empresa viva, criando empregos, gerando impostos, renda e trabalho. A recuperação judicial é tempo necessário para a reabilitação da empresa” comentou o advogado, responsável por escritórios em Cuiabá Rondonópolis e São Paulo.

A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.

“A Lei atual exige o acompanhamento diário da empresa. Esse acompanhamento pode ser verificado através de relatórios mensais das atividades empresariais, bem como pelo cumprimento do Plano de Recuperação. Dessa forma, não se permite o amadorismo, tampouco a participação de profissionais que não sejam comprovadamente especializados”, concluiu Antônio Frange.

A legislação criada em 2005 excluiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa. Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.

 

Fonte: http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias