Direito Empresarial: Mercado de Recuperação Judicial segue aquecido no Brasil

Números de ações distribuídas em todo território nacional impressionam. Por outro lado, número de falências apresenta queda.

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Pesquisas realizadas por diversos setores indicaram um notável crescimento no número de pedidos de Recuperação Judicial no Brasil nos últimos anos. Isto é, empresas com severos endividamentos, porém, ainda com viabilidade econômica, buscam o grau extremo de renegociação de suas dívidas junto aos credores e um verdadeiro fresh start, como classifica a doutrina norte americana, através do instituto previsto na Lei nº 11.101/2005.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, segundo dados do próprio Tribunal de Justiça, em todo ano de 2016 foram registrados 95 pedidos. Número que em 2017 subiu para 498, representando um aumento de 524%, o que representou 35% de todas as recuperações judiciais do Brasil, já que em todo território nacional, no mesmo período, a quantidade total de pedidos fora de 1.420, conforme divulgado pelo Serasa Experian.

No primeiro trimestre de 2018, já haviam sido distribuídos 126 pedidos de Recuperação Judicial no Tribunal Fluminense.

Em nível nacional, de janeiro a abril de 2018, também de acordo com dados do Serasa Experian, foram registrados 518 pedidos, configurando um aumento de 30% em relação ao mesmo período de 2017, que registrou 398 pedidos.

As micro e pequenas empresas lideram o ranking com 342 pedidos, seguidas pelas médias, que representam 106 pedidos e grandes empresas, que totalizam 70 pedidos.

Por outro lado, os pleitos de falência apresentam decréscimo de 16,6% no primeiro quadrimestre de 2018, já que a soma foi de 417 pedidos frente aos 500 requerimentos efetuados no ano anterior.

Os números são preocupantes se considerarmos o endividamento das empresas que buscam a recuperação, já que a situação reflete o cenário macroeconômico do País, sem grandes perspectivas de melhoras em curto prazo.

Porém, é de se observar que os empresários estão ajustando a atividade econômica à situação de crise vivenciada, preferindo a renegociação de suas dívidas, especialmente pelo alongamento dos prazos de pagamento, do que a quebra, o que explica a queda do número de falências e, em contrapartida, o aumento do volume da recuperação judicial.

Neste cenário, cabe ao operador do direito estar preparado para analisar e orientar seu cliente, sempre levando em consideração os princípios da preservação e função social da empresa, tão importantes para a sociedade como um todo.

(JusBrasil)