Empresa em Recuperação judicial pode participar de licitação?

Recentemente chegou ao STJ mandado de segurança contra a inabilitação de sua participação em processo licitatório, tendo como fundamento o fato de a empresa estar em recuperação judicial.

Tal discussão permeou o judiciário, uma vez que haveria entendimentos distintos por parte da lei e da própria jurisprudência, o que acabou sendo assentado pelo próprio STJ.

O entendimento ventilado foi no sentido de permitir que empresas em Recuperação Judicial possam participar de processos licitatórios, o que é inclusive positivado no artigo 31, II, da Lei 8.666/93.

Entretanto, tal possibilidade não é absoluta, sendo somente permitida a participação da empresa que demonstrar sua capacidade econômica, bem como cautelas que demonstrem a possibilidade de execução dos serviços.

Diante disso, a empresa que possuir tal caracterísitca, deve demonstrar sua capacidade econômica á fim de garantir sua participação em processo licitatório.

 

(Fonte: Rede Jornal Contábil)