A recuperação judicial é um instrumento legal para que a empresa em dificuldade financeira possa reestruturar suas operações, estratégias e suas finanças para se recuperar de situação de crise econômico-financeira e alcançar o desenvolvimento sustentável.
A Lei
11.101
de 9 de fevereiro de 2005 tem na redação do seu artigo 47 o seguinte objetivo: “A
recuperação judicial
tem por objetivo viabilizar a superação da situação de
crise econômica-financeira
do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei confere à
recuperação judicial
um status mais importante que o da falência visto que o seu objetivo é a de superar a situação de crise econômico-financeira e promover a preservação da empresa.
Entretanto, a Lei de Concordata deixou um rótulo negativo para aqueles que se submeteram a ela e fracassaram.
O estigma da concordata permanece e o preconceito que ainda hoje alimenta a sociedade inibe muitos empresários de se utilizarem da Lei de Recuperação Judicial, com receio de ter sua imagem abalada perante clientes, fornecedores, funcionários e especialmente seus familiares, amigos e pares.
Com os pedidos de
recuperação judicial
de grandes grupos empresariais como a EBX (Eike Batista), OAS e recentemente a OI entre outros, a Lei de Recuperação Judicial tem-se popularizado e, muitas empresas estão se amparando na medida judicial para impedirem suas falências.
Em artigo publicado no Jornal Valor econômico de 25/11/2016, sob o título “Inadimplência entre empresas menores não reage e preocupa”, segundo a Serasa, no acumulado do ano até o terceiro trimestre de 2016, os pedidos de recuperação judicial subiram 30% entre as médias empresas (faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 50 milhões) e 91,5% entre micro e pequenas empresas.
A estatística tem mostrado que maior número de empresas tem utilizado a medida legal para salvar seus negócios.
Fonte: advfn