Recuperação judicial e falência não são sinônimos

Nos últimos anos, o Brasil enfrentou uma das maiores recessões de sua história, levando a um cenário difícil para todo tipo de empresa. Mas, para as MPMEs, a dificuldade foi maior. As pequenas empresas costumam enfrentar mais dificuldades em tempos de crise por terem menos capital e acabar sofrendo mais com as turbulências do mercado. Buscar a solução no pedido de recuperação judicial pode dar fôlego para elas sanarem suas dívidas e se manter no mercado.

A recuperação judicial foi criada em 2005, com a Lei nº 11.101, e o intuito de preservar empresas em crise que tenham condições de se recuperar.

A recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira. Para tanto, todos os envolvidos no processo, inclusive a empresa devedora, suportam ônus e sacrifícios a fim de viabilizar a retomada financeira.