RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UM MEIO LEGAL PARA A EMPRESA SE REORGANIZAR E EVITAR A FALÊNCIA.

 

A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Além de permitir a manutenção de empregos e dos interesses dos credores. A finalidade é evitar a falência, que não é boa para ninguém.

Abordada no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, de 2005, a Recuperação Judicial não é complicada de entender: após atestar as dificuldades econômico-financeiras, a empresa entra com um pedido de Recuperação Judicial na Justiça. A partir do pedido, tem 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação (que dirá como a empresa sairá da crise e como e quando pagará as dívidas) para o Juiz, que analisa o processo e confere a documentação. Após o despacho do juiz autorizando a recuperação, o Plano de Recuperação é apresentado para que os credores se manifestem, eles têm 180 dias para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de Recuperação Judicial. Se não, o Juiz decreta a falência. A intermediação nesse processo é feira por um Administrador Judicial nomeado pela Justiça. O processo acaba quando a empresa cumpre tudo o que estava no Plano de Recuperação.

A Frange Advogados é especializada em casos de Recuperação Judicial e atua para reestabelecer a saúde econômico-financeira da empresa. Sua equipe é formada por profissionais qualificados, com conhecimento, infraestrutura e tecnologia de ponta à disposição.