Vantagens da Recuperação Judicial para a empresa

Além de evitar a falência da empresa, a principal vantagem da recuperação judicial é a proteção obtida a partir do deferimento, um “período de blindagem” com a suspensão do pagamento de todas as dívidas vencidas e a vencer, execuções, penhoras, bloqueios, arrestos e sequestros pelo prazo de 180 dias.

Tempo necessário para a empresa reestruturar operacional e estrategicamente, fazer gestão de suas dívidas, escapar da falência e, preparar um plano de recuperação e propostas para o pagamento de todos os credores, com prazos e taxas de juros condizentes com a capacidade de geração de caixa da empresa.

O plano será submetido à aprovação de uma Assembléia Geral de Credores que, se aprovado, permitirá uma moratória e pagamento pelos anos subsequentes de acordo com o previsto no plano.

Nessa proposta de pagamento das dívidas existentes (na data do pedido de recuperação judicial) vencidas e a vencer, um balanceamento entre obter um desconto expressivo na dívida para pagamento em prazos mais curtos ou um alongamento com reduções de taxas de juros são possíveis para a adequação à expectativa e capacidade de geração de caixa da empresa. O trade off é sempre possível, obter descontos na dívida ou um alongamento com redução das taxas de juros, ou pagamento com deságio e alongamento.

Outra vantagem do processo de recuperação judicial é a manutenção dos bens essenciais à atividade operacional da empresa, não permitindo aos financiadores desses bens com reserva de domínio, a exemplo de empréstimos na modalidade FINAME, ou os arrendadores mercantis a retirada dos mesmos pelo período de suspensão de 180 dias.

Durante o processo de recuperação judicial, os atuais proprietários e gestores da empresa permanecerão na condução dos negócios, sem quaisquer interferências externas, com raríssimas exceções quando o juiz nomeia um gestor judicial indicado pela assembleia geral de credores para gestão dos negócios.

A regra geral é a manutenção dos atuais proprietários e gestores da empresa para a condução dos negócios sob a fiscalização do comitê de credores (se houver) e do administrador judicial.